Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026446 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906079940504 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 545/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N4. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador só pode ser despedido por factos de que tenha sido acusado na nota de culpa. II - São judicialmente irrelevantes e tem de se considerar como não escritos os factos contidos na decisão de despedimento que não tenham sido incluídos na nota de culpa. III - A Relação pode alterar a resposta aos quesitos, com fundamento de que os factos nela contidos não constavam da nota de culpa. IV - É ilícito o despedimento de um motorista de autocarros, acusado de ter vendido duas vezes vários bilhetes e de se ter apropriado do respectivo preço, se tais factos tiverem sido dados como não provados. V - O facto de o fiscal ter encontrado na posse de passageiros bilhetes com números que, segundo os mapas de registo diário, teriam sido vendidos em dias anteriores torna legítima a suspeita de conduta ilícita por parte do trabalhador, mas não permite concluir pela existência da justa causa, por serem admissíveis outras explicações para factualidade apurada. | ||
| Reclamações: | |||