Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940504
Nº Convencional: JTRP00026446
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199906079940504
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 545/97
Data Dec. Recorrida: 10/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N4.
Sumário: I - O trabalhador só pode ser despedido por factos de que tenha sido acusado na nota de culpa.
II - São judicialmente irrelevantes e tem de se considerar como não escritos os factos contidos na decisão de despedimento que não tenham sido incluídos na nota de culpa.
III - A Relação pode alterar a resposta aos quesitos, com fundamento de que os factos nela contidos não constavam da nota de culpa.
IV - É ilícito o despedimento de um motorista de autocarros, acusado de ter vendido duas vezes vários bilhetes e de se ter apropriado do respectivo preço, se tais factos tiverem sido dados como não provados.
V - O facto de o fiscal ter encontrado na posse de passageiros bilhetes com números que, segundo os mapas de registo diário, teriam sido vendidos em dias anteriores torna legítima a suspeita de conduta ilícita por parte do trabalhador, mas não permite concluir pela existência da justa causa, por serem admissíveis outras explicações para factualidade apurada.
Reclamações: