Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211056
Nº Convencional: JTRP00007272
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
EDIFICAÇÃO URBANA
Nº do Documento: RP199311159211056
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 224/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
RGEU51 ART60.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/01/24 IN CJ ANOXVI T1 PAG148.
AC RP DE 1991/02/21 IN CJ ANOXVI T1 PAG253.
Sumário: I - Só fundamenta o embargo de obra nova a ofensa do direito de propriedade ou de qualquer outro direito real de gozo.
II - O Regulamento Geral das Edificações Urbanas não pretende atribuir qualquer direito às pessoas, limitando o seu objectivo a questões de salubridade, estética e segurança das edificações urbanas.
III - Tal Regulamento, portanto, não atribui às pessoas a possibilidade de, sentindo-se ofendidas, poderem opôr-se
à conclusão de um prédio urbano que não respeite as regras estabelecidas.
Reclamações: