Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007272 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA EDIFICAÇÃO URBANA | ||
| Nº do Documento: | RP199311159211056 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412. RGEU51 ART60. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/01/24 IN CJ ANOXVI T1 PAG148. AC RP DE 1991/02/21 IN CJ ANOXVI T1 PAG253. | ||
| Sumário: | I - Só fundamenta o embargo de obra nova a ofensa do direito de propriedade ou de qualquer outro direito real de gozo. II - O Regulamento Geral das Edificações Urbanas não pretende atribuir qualquer direito às pessoas, limitando o seu objectivo a questões de salubridade, estética e segurança das edificações urbanas. III - Tal Regulamento, portanto, não atribui às pessoas a possibilidade de, sentindo-se ofendidas, poderem opôr-se à conclusão de um prédio urbano que não respeite as regras estabelecidas. | ||
| Reclamações: | |||