Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550474
Nº Convencional: JTRP00018430
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
GERENTE
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199605139550474
Data do Acordão: 05/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4542-D
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/12/12 IN BMJ N252 PAG106.
AC STJ DE 1975/11/14 IN BMJ N251 PAG105.
AC STJ DE 1975/02/25 IN BMJ N244 PAG231.
Sumário: I - Decretada a suspensão das funções de gerente em providência cautelar não especificada, porque o mesmo, nessa qualidade, fez compras pessoais em nome da firma, não é admissível a prestação de caução para impedir os seus efeitos pois deve ter-se em conta a boa imagem da firma e os reflexos que isso terá no ambiente de trabalho.
Reclamações: