Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018430 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA GERENTE SUSPENSÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605139550474 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4542-D | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART401 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/12/12 IN BMJ N252 PAG106. AC STJ DE 1975/11/14 IN BMJ N251 PAG105. AC STJ DE 1975/02/25 IN BMJ N244 PAG231. | ||
| Sumário: | I - Decretada a suspensão das funções de gerente em providência cautelar não especificada, porque o mesmo, nessa qualidade, fez compras pessoais em nome da firma, não é admissível a prestação de caução para impedir os seus efeitos pois deve ter-se em conta a boa imagem da firma e os reflexos que isso terá no ambiente de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||