Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631565
Nº Convencional: JTRP00020397
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199705229631565
Data do Acordão: 05/22/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG196
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 74/94
Data Dec. Recorrida: 09/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ETAF84 ART4 N1 E.
LOTJ87 ART14.
CPC67 ART66 ART30 ART31.
Sumário: I - É da competência do tribunal comum o pedido de declaração como público do leito de um caminho, numa extensão de seis metros e com três metros de largura, ocupado por um particular com autorização de uma Câmara Municipal.
II - A acção em que se formule tal pedido deve ser intentada contra o particular e a Câmara Municipal.
III - Intentada apenas contra o particular, este é parte ilegítima.
Reclamações: