Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020397 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR LEGITIMIDADE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199705229631565 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG196 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 E. LOTJ87 ART14. CPC67 ART66 ART30 ART31. | ||
| Sumário: | I - É da competência do tribunal comum o pedido de declaração como público do leito de um caminho, numa extensão de seis metros e com três metros de largura, ocupado por um particular com autorização de uma Câmara Municipal. II - A acção em que se formule tal pedido deve ser intentada contra o particular e a Câmara Municipal. III - Intentada apenas contra o particular, este é parte ilegítima. | ||
| Reclamações: | |||