Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015117 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | FALTA DE TESTEMUNHAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219510058 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32-F/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR 120 IS-A 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - Tendo a testemunha faltado à audiência de julgamento, não é exigível, com vista à justificação da falta, que do atestado médico conste " onde e como tomou o médico conhecimento do que atesta, nem qual a razão por que a testemunha não se pôde deslocar ao tribunal ". II - Se o juiz puser em dúvida a autenticidade da doença deverá desencadear o competente procedimento processual penal pela infracção de que suspeita haver indícios. | ||
| Reclamações: | |||