Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510058
Nº Convencional: JTRP00015117
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: FALTA DE TESTEMUNHAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199506219510058
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 32-F/94
Data Dec. Recorrida: 10/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR 120 IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - Tendo a testemunha faltado à audiência de julgamento, não é exigível, com vista à justificação da falta, que do atestado médico conste " onde e como tomou o médico conhecimento do que atesta, nem qual a razão por que a testemunha não se pôde deslocar ao tribunal ".
II - Se o juiz puser em dúvida a autenticidade da doença deverá desencadear o competente procedimento processual penal pela infracção de que suspeita haver indícios.
Reclamações: