Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410522
Nº Convencional: JTRP00013393
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ACÇÃO CÍVEL
ACÇÃO PENAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RP199412199410522
Data do Acordão: 12/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 260/92-2
Data Dec. Recorrida: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
LOTJ87 ART14.
CONST89 ART213 N1.
Sumário: I - A competência do tribunal afere-se pelo pedido feito pelo Autor.
II - É competente o tribunal comum se nele foi proposta acção com pedido cível, mesmo que penda processo crime devido a determinados cheques não terem provisão.
Reclamações: