Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013393 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ACÇÃO CÍVEL ACÇÃO PENAL CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412199410522 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 260/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. LOTJ87 ART14. CONST89 ART213 N1. | ||
| Sumário: | I - A competência do tribunal afere-se pelo pedido feito pelo Autor. II - É competente o tribunal comum se nele foi proposta acção com pedido cível, mesmo que penda processo crime devido a determinados cheques não terem provisão. | ||
| Reclamações: | |||