Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015212 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ÂMBITO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198011100016202 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOV PAG162 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO FOI POSSÍVEL AVERIGUAR A SECÇÃO A QUE RESPEITA O PROCESSO NESTA RELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PRT DE 1977/07/20 IN BMT N27/77 PAG1515. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/06/27 IN AD N203 PAG1389. | ||
| Sumário: | I - A Portaria de Regulamentação do Trabalho para o Sector das Indústrias de Madeiras, de 20 de Julho de 1977, é aplicável ao trabalhador que, depois de executar obras de madeira e produtos afins, procede também ao seu assentamento no prédio para o qual essas obras foram adquiridas. | ||
| Reclamações: | |||