Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016202
Nº Convencional: JTRP00015212
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ÂMBITO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP198011100016202
Data do Acordão: 11/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOV PAG162
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: NÃO FOI POSSÍVEL AVERIGUAR A SECÇÃO A QUE RESPEITA O PROCESSO
NESTA RELAÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: PRT DE 1977/07/20 IN BMT N27/77 PAG1515.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1978/06/27 IN AD N203 PAG1389.
Sumário: I - A Portaria de Regulamentação do Trabalho para o Sector das Indústrias de Madeiras, de 20 de Julho de 1977, é aplicável ao trabalhador que, depois de executar obras de madeira e produtos afins, procede também ao seu assentamento no prédio para o qual essas obras foram adquiridas.
Reclamações: