Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003158 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201239140863 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 N1 N2. CEXP76 ART30 N1. | ||
| Sumário: | I - O valor da indemnização a atribuir ao expropriado deve corresponder ao valor venal, isto e, a quantia que teria de ser paga pelo bem expropriado se tivesse sido objecto de um livre contrato de compra e venda. II - E de aceitar, face ate a inconstitucionalidade do artigo 30 numero 1 do Codigo das Expropriações, o valor fixado na sentença pelo Meritissimo Juiz "a quo" em consonancia com o laudo dos peritos. | ||
| Reclamações: | |||