Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140863
Nº Convencional: JTRP00003158
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199201239140863
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Data Dec. Recorrida: 09/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 N1 N2.
CEXP76 ART30 N1.
Sumário: I - O valor da indemnização a atribuir ao expropriado deve corresponder ao valor venal, isto e, a quantia que teria de ser paga pelo bem expropriado se tivesse sido objecto de um livre contrato de compra e venda.
II - E de aceitar, face ate a inconstitucionalidade do artigo 30 numero 1 do Codigo das Expropriações, o valor fixado na sentença pelo Meritissimo Juiz "a quo" em consonancia com o laudo dos peritos.
Reclamações: