Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029204 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO IMPROCEDÊNCIA NOTIFICAÇÃO PRAZO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005220050366 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART31. | ||
| Sumário: | Tendo a Ré pedido apoio judiciário na modalidade de patrocínio judiciário, e sendo-lhe indeferido, só após notificação desse despacho à requerente é que o prazo para contestar começa a correr. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |