Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630858
Nº Convencional: JTRP00019859
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199611149630858
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/09/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG187.
AC RP DE 1994/11/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG210.
Sumário: I - Tratando-se de denúncia de arrendamento para habitação do senhorio este deve alegar e provar que não tem, ele mesmo, outra casa própria ou arrendada na localidade que satisfaça as suas necessidades de habitação, há mais de um ano.
II - Idêntica alegação e prova deve ser feita relativamente à pessoa do descendente.
Reclamações: