Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002697 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199206239110693 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT - RECURSOS. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido julgada sem efeito a providência cautelar ( embargo de obra nova ), cuja extenção fora deferida pelo despacho de que se agravou, esse despacho perdeu todo o valor, sendo inútil apreciar se deve manter-se ou se deve dar-se provimento ao recurso, revogando tal despacho. II - Nessas circunstâncias deve julgar-se a instância extinta por inutilidade superveniente da lide, não se conhecendo do objecto do recurso. | ||
| Reclamações: | |||