Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110693
Nº Convencional: JTRP00002697
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199206239110693
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 179/91-4
Data Dec. Recorrida: 07/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT - RECURSOS.
Sumário: I - Tendo sido julgada sem efeito a providência cautelar
( embargo de obra nova ), cuja extenção fora deferida pelo despacho de que se agravou, esse despacho perdeu todo o valor, sendo inútil apreciar se deve manter-se ou se deve dar-se provimento ao recurso, revogando tal despacho.
II - Nessas circunstâncias deve julgar-se a instância extinta por inutilidade superveniente da lide, não se conhecendo do objecto do recurso.
Reclamações: