Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008352 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECURSO FACTOS NOVOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304199210937 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6831-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 N1 ART663 N1 ART676 N1 ART684 N2. | ||
| Sumário: | I - O objecto do recurso é a decisão recorrida, competendo ao tribunal superior verificar se foi aquela que "ex lege" devia ter sido proferida, tendo em consideração os factos sobre que ela incidiu. II - Tendo a Ré sido julgada parte legítima no despacho saneador, não pode, no recurso de sentença, suscitar a questão da sua legitimidade com base em factos que não foram levados ao conhecimento do tribunal de primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||