Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210937
Nº Convencional: JTRP00008352
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: RECURSO
FACTOS NOVOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199304199210937
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 6831-3
Data Dec. Recorrida: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N1 ART663 N1 ART676 N1 ART684 N2.
Sumário: I - O objecto do recurso é a decisão recorrida, competendo ao tribunal superior verificar se foi aquela que "ex lege" devia ter sido proferida, tendo em consideração os factos sobre que ela incidiu.
II - Tendo a Ré sido julgada parte legítima no despacho saneador, não pode, no recurso de sentença, suscitar a questão da sua legitimidade com base em factos que não foram levados ao conhecimento do tribunal de primeira instância.
Reclamações: