Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014709 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199509289430421 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/02/03 IN CJ T1 PAG227. AC RP DE 1978/04/20 IN CJ T2 PAG680. AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG732. | ||
| Sumário: | I - Não age com abuso de direito o proprietário que, não se tendo oposto à abertura de janelas num prédio vizinho a deitarem directamente sobre o seu prédio, exige em acção posterior o seu encerramento, pois apenas exercita o seu direito, exigindo que o vizinho se comporte dentro do âmbito do seu direito. II - Não pode negar-se ao seu titular o direito que tem a pretexto de que o seu uso é abusivo. | ||
| Reclamações: | |||