Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430421
Nº Convencional: JTRP00014709
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199509289430421
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 80/91
Data Dec. Recorrida: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/02/03 IN CJ T1 PAG227.
AC RP DE 1978/04/20 IN CJ T2 PAG680.
AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG732.
Sumário: I - Não age com abuso de direito o proprietário que, não se tendo oposto à abertura de janelas num prédio vizinho a deitarem directamente sobre o seu prédio, exige em acção posterior o seu encerramento, pois apenas exercita o seu direito, exigindo que o vizinho se comporte dentro do âmbito do seu direito.
II - Não pode negar-se ao seu titular o direito que tem a pretexto de que o seu uso é abusivo.
Reclamações: