Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021782 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ARTICULADOS RESPOSTAS AOS QUESITOS SOCIEDADE IRREGULAR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750107 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/89-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART107. DL 262/86 DE 1986/09/02 ART3 A. CSC86 ART1 N2 ART7 N1 ART5 ART36 N1. CPC67 ART511 N1 N2 ART646 N4 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - O termo " sociedade irregular " não traduz um fenómeno natural, actos ou factos do Homem, isto é, não envolve um facto que possa ser seleccionado para fazer parte do questionário. II - Em qualquer quesito feito por remissão para os articulados, deve considerar-se que a remissão aí consignada se considera limitada à matéria de facto contida nos artigos dos articulados, o que permite que o julgador, desprezando a matéria de direito eventualmente contida no quesito, apenas considere a matéria de facto nele incluída. III - Provando-se que autora e ré montaram uma indústria de malhas e confecções, tendo instalado a fábrica em determinado prédio, fábrica que era gerida por ambas, nomeadamente a contratação de pessoal, a aquisição de matéria prima e a venda de mercadoria sem precedência de escritura de constituição de sociedade, conclui-se pela existência, entre ambas, de uma " sociedade irregular ". | ||
| Reclamações: | |||