Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710491
Nº Convencional: JTRP00024516
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ACÇÃO PENAL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
CADUCIDADE
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199810149710491
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 85-A/94
Data Dec. Recorrida: 12/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72.
Sumário: I - A consequência da dedução extemporânea do pedido de indemnização em processo penal é a absolvição da instância e não a absolvição do pedido.
A caducidade do direito de acção não implica necessariamente a extinção do direito substantivo, que só resulta irremediavelmente comprometido se nenhum outro meio, para o fazer valer, subsistir.
Reclamações: