Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024516 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PENAL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PEDIDO CÍVEL CADUCIDADE ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199810149710491 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | I - A consequência da dedução extemporânea do pedido de indemnização em processo penal é a absolvição da instância e não a absolvição do pedido. A caducidade do direito de acção não implica necessariamente a extinção do direito substantivo, que só resulta irremediavelmente comprometido se nenhum outro meio, para o fazer valer, subsistir. | ||
| Reclamações: | |||