Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051128
Nº Convencional: JTRP00027519
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO
OBRAS
ACTAS
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO
ADMINISTRADOR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200103190051128
Data do Acordão: 03/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 399-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART55 ART6.
CCIV66 ART1435-A ART1437.
Sumário: I - A acta da assembleia de condóminos, aprovada por maioria, que deliberou a realização de obras em partes comuns, por certa quantia global, sem especificação do valor a pagar por cada condómino, embora não esteja por eles assinada, é título executivo.
II - A administradora do condomínio tem legitimidade para instaurar execução contra os condóminos que não paguem as importâncias que lhes correspondem com base na permilagem respectiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: