Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150784
Nº Convencional: JTRP00006843
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: LETRA
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
PAGAMENTO
DIREITO DE REGRESSO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199202179150784
Data do Acordão: 02/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/88-6
Data Dec. Recorrida: 06/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART474 ART879.
Sumário: Tendo o Estado pago como avalista letras aceites por comissão de trabalhadores por ele credenciada para gerir uma empresa de uma sociedade, aceites esses para pagamento de uma quantia em dívida como preço de máquinas adquiridas a prestações pela sociedade para empresa sua que fora condenada por sentença a tal pagamento, não assiste ao Estado, nesse condicionalismo, o direito de exigir
à mesma sociedade, agora já não representada pela comissão de trabalhadores, o pagamento daquilo que prestou com base no enriquecimento sem causa.
Reclamações: