Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830793
Nº Convencional: JTRP00024099
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199809249830793
Data do Acordão: 09/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 345/96
Data Dec. Recorrida: 02/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28 ART33.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/06/06 IN CJ T3 ANOXVI PAG252.
AC RL DE 1990/09/18 IN CJ T4 ANOXV PAG206.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, a indemnização mede-se pelo valor real e corrente dos bens e destina-se a repor no património do expropriado o valor dos bens de que ficou privado, devendo atender-se ao seu valor actual, aferido pelo seu rendimento real e efectivo e não pelo valor irreal, hipotético ou futuro.
II - No caso de expropriação de prédios com construções que não assumam relevância por estarem em ruínas ou necessitarem de actualização, a indemnização deve ser fixada com base no valor dos solos.
III - Esta indemnização é uma dívida de valor que deve ser objecto de actualização com referência à decisão final do processo.
Reclamações: