Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920705
Nº Convencional: JTRP00025922
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRESTO
USUFRUTO
RENÚNCIA
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RP199906229920705
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 941-C/96
Data Dec. Recorrida: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1476 N1 N2.
CPC67 ART406 N1 N2.
Sumário: I - Na comunhão do usufruto de um prédio urbano arrendado a terceiros um dos usufrutuários pode renunciar ao seu direito sem comunicar ao outro a renúncia.
II - Feita a renúncia, o usufruto do renunciante não pode ser objecto de arresto.
Reclamações: