Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110237
Nº Convencional: JTRP00000364
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAçãO DE ACIDENTE
QUESTIONARIO
Nº do Documento: RP199109169110237
Data do Acordão: 09/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART511.
L 2127/65 DE 1965 BXI N1 B.
Sumário: Tendo sido deduzido na contestação circunstancialismo significativo de comportamento temerario e inutil, capaz de levar a inferir-se ter o acidente resultado exclusivamente de falta grave e indesculpavel da vitima ( Base VI, n. 1, alinea b) da Lei n. 2127/65, de 3 de Agosto ), os autos devem prosseguir com a elaboração da especificação e do questionario, com inclusão neste de tal materia factual.
Reclamações: