Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000364 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAçãO DE ACIDENTE QUESTIONARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199109169110237 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART511. L 2127/65 DE 1965 BXI N1 B. | ||
| Sumário: | Tendo sido deduzido na contestação circunstancialismo significativo de comportamento temerario e inutil, capaz de levar a inferir-se ter o acidente resultado exclusivamente de falta grave e indesculpavel da vitima ( Base VI, n. 1, alinea b) da Lei n. 2127/65, de 3 de Agosto ), os autos devem prosseguir com a elaboração da especificação e do questionario, com inclusão neste de tal materia factual. | ||
| Reclamações: | |||