Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621160
Nº Convencional: JTRP00020828
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS FUTUROS
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199704159621160
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2304/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659.
CCIV66 ART562 ART564 N2 ART566 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477.
Sumário: I - Os factos admitidos por acordo, ainda que não especificados, devem ser tidos em conta na sentença.
II - Tendo o lesado sofrido uma incapacidade parcial permamente para o trabalho de 5%, 26 anos à data do acidente e um salário mensal de 145.000$00, é justa e equitativa a indemnização de 1.500.000$00 pelos prejuízos resultantes de tal incapacidade.
Reclamações: