Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016778 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES SUBSÍDIO POR MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199602079540850 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L28/84 DE 1984/08/14 ART16. CCIV66 ART483 ART562 ART564 ART566. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 N3. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/11/09 IN CJ T5 ANOXIX PAG245. | ||
| Sumário: | I - O Centro Nacional de Pensões ( C. N. P. ) não está legitimado para reclamar da seguradora o subsídio por morte que pagou ao viúvo da beneficiária pois tal subsídio sempre teria de ser concedido ainda que a vítima do acidente de viação tivesse morrido de morte natural. Já quanto às pensões de sobrevivência pagas pelo Centro Nacional de Pensões assiste-lhe o direito de reclamar o seu reembolso um vez que os seus objectivos coincidem com os da indemnização - compensar os familiares do beneficiário da perda dos rendimentos do trabalho pela morte deste -. | ||
| Reclamações: | |||