Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140045
Nº Convencional: JTRP00001408
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INSTRUçãO CRIMINAL
LEGITIMIDADE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199106059140045
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART69 ART277 N3 ART279 ART284 ART285 ART287 N1 A B N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0409380 DE 1990/06/13.
AC RC DE 1990/12/05 IN CJ T5 ANOXV PAG88.
AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T5 ANOXV PAG228.
Sumário: Tem legitimidade para requerer a abertura da instrução, não so o assistente ja constituido no decurso do inquerito, como tambem o denunciante com a faculdade de se constituir assistente se, no prazo de 5 dias contado da notificação do despacho de arquivamento, vier simultaneamemte requerer a sua admissão nessa qualidade.
Reclamações: