Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001408 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INSTRUçãO CRIMINAL LEGITIMIDADE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199106059140045 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART69 ART277 N3 ART279 ART284 ART285 ART287 N1 A B N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0409380 DE 1990/06/13. AC RC DE 1990/12/05 IN CJ T5 ANOXV PAG88. AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T5 ANOXV PAG228. | ||
| Sumário: | Tem legitimidade para requerer a abertura da instrução, não so o assistente ja constituido no decurso do inquerito, como tambem o denunciante com a faculdade de se constituir assistente se, no prazo de 5 dias contado da notificação do despacho de arquivamento, vier simultaneamemte requerer a sua admissão nessa qualidade. | ||
| Reclamações: | |||