Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230412
Nº Convencional: JTRP00005978
Relator: LUIS VALE
Descritores: EMBARGO ADMINISTRATIVO
DESOBEDIÊNCIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199207089230412
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 970/89-1
Data Dec. Recorrida: 12/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: DL 166/70 DE 1970/04/15 ART20.
CP82 ART388.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/29 IN CJ ANOXIV T2 PAG240.
Sumário: O crime do artigo 20, do Decreto-Lei nº 166/70, de
15 de Abril, é um crime de desobediência, encontrando-se por isso abrangido na previsão da alinea e), do artigo 1, da Lei nº 23/91, de 4 de Julho ( Lei de Amnistia ).
Reclamações: