Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420750
Nº Convencional: JTRP00013941
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
DOLO NC ELEMENTO SUBJECTIVO
MANDATÁRIO JUDICIAL
MANDANTE
SANÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RP199502079420750
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/92-2
Data Dec. Recorrida: 03/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 ART458 ART459.
Sumário: I - São manifestamente diferentes os pressupostos da litigância de má fé dolosa e a litigância de má fé instrumental.
II - Sendo a condenação respectiva uma sanção ou pena civil, na sua aplicação efectiva há que ter em conta que a má fé instrumental pode resultar tanto do espírito dilatório ou de chicana do mandatário como até da sua falta de preparação técnica, factos a que o mandante é alheio, e ser, afinal, quem acaba por ver atingido o seu património.
Reclamações: