Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013941 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ DOLO NC ELEMENTO SUBJECTIVO MANDATÁRIO JUDICIAL MANDANTE SANÇÃO PECUNIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199502079420750 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 ART458 ART459. | ||
| Sumário: | I - São manifestamente diferentes os pressupostos da litigância de má fé dolosa e a litigância de má fé instrumental. II - Sendo a condenação respectiva uma sanção ou pena civil, na sua aplicação efectiva há que ter em conta que a má fé instrumental pode resultar tanto do espírito dilatório ou de chicana do mandatário como até da sua falta de preparação técnica, factos a que o mandante é alheio, e ser, afinal, quem acaba por ver atingido o seu património. | ||
| Reclamações: | |||