Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440255
Nº Convencional: JTRP00013676
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199411149440255
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498.
CPC67 ART929 N1.
Sumário: I - O fundamento de embargos previsto no artigo 929 n.1 do Código de Processo Civil que é privativo das execuções para entrega de coisa certa, contempla o caso de o executado ter direito, ex vi dos artigos 498 e seguintes do Código Civil, à indemnização de benfeitorias por ele feitas no objecto da acção executiva, e que não possa levantar.
II - Há-de tratar-se de algo que foi acrescentado á coisa, que não possa sem detrimento desta ser levantada, algo, porém, que não esteja directamente compreendido na própria obrigação exequenda.
Reclamações: