Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013676 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO BENFEITORIA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411149440255 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498. CPC67 ART929 N1. | ||
| Sumário: | I - O fundamento de embargos previsto no artigo 929 n.1 do Código de Processo Civil que é privativo das execuções para entrega de coisa certa, contempla o caso de o executado ter direito, ex vi dos artigos 498 e seguintes do Código Civil, à indemnização de benfeitorias por ele feitas no objecto da acção executiva, e que não possa levantar. II - Há-de tratar-se de algo que foi acrescentado á coisa, que não possa sem detrimento desta ser levantada, algo, porém, que não esteja directamente compreendido na própria obrigação exequenda. | ||
| Reclamações: | |||