Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050848
Nº Convencional: JTRP00002085
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: NULIDADE DA SENTENÇA
GERENTE
RETRIBUIÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
REQUISITOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP199106139050848
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 A B ART715.
CSC86 ART32 ART33 ART141 C ART142 N1 ART246.
Sumário: I - E nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar - artigo 668, n. 1, alineas c) e d), do Codigo de Processo Civil;
II - Declarada nula a sentença, o tribunal de recurso não esta impedido de conhecer do objecto da apelação - artigo 715, do Codigo de Processo Civil;
III - A gratificação decidida em Assembleia Geral de uma sociedade a favor da gerencia de certo socio, nada tem a ver com os artigos 32 e 33 do Codigo das Sociedades Comerciais, uma vez que estes tratam de coisa diferente e que e a distribuição de lucros aos socios;
IV - Tal deliberação não depende necessariamente da aprovação do relatorio de gestão e contas que não tem directamente a ver com o montante de retribuição atribuida ao gerente;
V - Se uma sociedade atinge: a) a realização completa do objecto contratual - artigo 141, alinea c); b) a actividade que constitui o seu objecto fica de facto impossivel - artigo 142, n. 1 -, quer uma, quer outra destas hipoteses implica a dissolução da sociedade.
VI - Essa dissolução, todavia, não tem de resultar necessariamente de deliberação dos socios, podendo tambem ser requerida judicialmente - artigo 246, do Codigo das Sociedades Comerciais.
VII - Uma deliberação de uma sociedade em que se decide sobre a repartição do saldo apurado do activo social e sobre a forma de o efectivar, não implica, necessariamente, deliberação sobre a dissolução da mesma sociedade.
Reclamações: