Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011706 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | AMEAÇA CRIME SEMI-PÚBLICO QUEIXA DO OFENDIDO LEGITIMIDADE PARA RECORRER OFENDIDO MENOR REPRESENTANTE LEGAL ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199311109350752 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART155 N4 ART113 N3. CPP87 ART68 C ART401. | ||
| Sumário: | I - O crime de ameaças previsto e punido pelo artigo 155 do Código Penal, é de natureza semi-pública, pelo que o procedimento criminal depende de queixa do ofendido - idem, nº 4; II - Se o ofendido de um tal crime é incapaz, a queixa pode ser apresentada pelo respectivo representante legal - artigo 111, nº 3 do Código Penal; III - Todavia, para recorrer, em representação do incapaz, não basta ao representante legal constituir-se, em seu nome assistente no processo se, por hipótese é, igualmente ofendido, mas ainda será necessário constituir-se assistente em nome e em representação do incapaz porque só ao assistente permite a lei processual recorrer, como resulta dos artigos 68, alínea c) e 401 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||