Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016417 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO ENTIDADE PATRONAL DENÚNCIA DE CONTRATO EXTEMPORANEIDADE EFEITOS DESPEDIMENTO CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP198602100020553 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG213 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 ART3 N1. | ||
| Sumário: | A comunicação extemporânea, feita pela entidade patronal ao trabalhador, da não renovação do contrato de trabalho a prazo equivale a um despedimento e tem os mesmos efeitos deste. | ||
| Reclamações: | |||