Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006122 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199006129050787 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. CP82 ART148 N3. | ||
| Sumário: | Sendo o facto gerador de responsabilidade, em princípio, um crime pelo qual o procedimento criminal apenas prescreve no prazo de 5 anos, só depois do julgamento da matéria de facto, poderá dizer-se, ante o que se provar, se prescreveu ou não o direito à indemnização. | ||
| Reclamações: | |||