Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050787
Nº Convencional: JTRP00006122
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199006129050787
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3.
CP82 ART148 N3.
Sumário: Sendo o facto gerador de responsabilidade, em princípio, um crime pelo qual o procedimento criminal apenas prescreve no prazo de 5 anos, só depois do julgamento da matéria de facto, poderá dizer-se, ante o que se provar, se prescreveu ou não o direito à indemnização.
Reclamações: