Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008764 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199402149310504 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1783-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART107 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/11/13 IN CJ T5 ANOIX PAG137. | ||
| Sumário: | Não há razão para interpretar restritivamente o disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano, estando excluído o direito de denúncia do contrato de arrendamento desde que o inquilino tenha 65 ou mais anos de idade, seja ele o originário ou o seja em consequência de transmissão da posição contratual. | ||
| Reclamações: | |||