Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230967
Nº Convencional: JTRP00033556
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
EXERCÍCIO
USUCAPIÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP200206270230967
Data do Acordão: 06/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 ART1268 ART1360 ART1362.
Sumário: I - A constituição de servidão de vistas por usucapião pode resultar da mera existência de janelas e/ou varandas em contravenção ao disposto no artigo 1360 do Código Civil, não se exigindo o exercício efectivo da vista ou devassa sobre o prédio serviente.
II - Apesar de constituída a servidão, poder-se-á levar a efeito construções mais baixas, que fiquem a um nível inferior, por forma a não prejudicar a servidão de ar e luz, isto é, a função normal de portas e janelas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: