Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033556 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS EXERCÍCIO USUCAPIÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP200206270230967 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 ART1268 ART1360 ART1362. | ||
| Sumário: | I - A constituição de servidão de vistas por usucapião pode resultar da mera existência de janelas e/ou varandas em contravenção ao disposto no artigo 1360 do Código Civil, não se exigindo o exercício efectivo da vista ou devassa sobre o prédio serviente. II - Apesar de constituída a servidão, poder-se-á levar a efeito construções mais baixas, que fiquem a um nível inferior, por forma a não prejudicar a servidão de ar e luz, isto é, a função normal de portas e janelas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |