Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004031 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CASA DE HABITAÇÃO ARRENDAMENTO AVALIAÇÃO EXAME FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207149140651 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7998/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART36 N2 ART56 N2. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART29. | ||
| Sumário: | I - Não existe lei que imponha à entidade expropriante a obrigação de realojar os expropriados, pelo que não procede a pretensão destes de que só depois de serem realojados seja adjudicada à expropriante a posse da sua habitação ( cf. artigo 36, nº 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76 ). II - Embora esse Código não contenha estipulação que obrigue os peritos a fundamentarem devidamente a avaliação feita, deve aplicar-se, a esse respeito, o disposto no artigo 56, nº 2, do mesmo Diploma, por se entender que há nessa parte do Código relativa à avaliação uma referência implícita às normas que regem o funcionamento da arbitragem; além de que à avaliação se deve aplicar subsidiariamente o Código de Processo Civil e, portanto, o disposto no artigo 595, nº 3, deste Código, quanto à justificação dos laudos dos peritos. III - Deve ser considerado insuficientemente fundamentado o laudo pericial que não atender à impossibilidade ( notória ) de os expropriados conseguirem uma nova habitação por renda idêntica à anterior, o que lhes dá direito a que seja tida em conta a "relação entre as rendas pagas e as praticadas no mercado" ( como se diz no artigo 29, nº 3, do novo Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91 ). | ||
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