Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023857 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DENÚNCIA ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO EXECUÇÃO MANDADO DE DESPEJO REOCUPAÇÃO DO PRÉDIO DESPEJADO INDEMNIZAÇÃO PROVAS PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199806189830693 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6777/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART72 N2. CPC67 ART302 ART303 ART264 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/21 IN BMJ N300 PAG344. | ||
| Sumário: | I - Ao incidente que tem por objecto decidir sobre a prestação da indemnização prevista no artigo 72 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano não se aplicam as regras dos artigos 302 e 303 do Código de Processo Civil de 1967. II - Em relação aos factos fundamentais alegados, o juiz pode realizar directamente ou ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias à descoberta da verdade. | ||
| Reclamações: | |||