Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630754
Nº Convencional: JTRP00019801
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
SIMULAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199611149630754
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N3 ART351 A.
Sumário: I - A simulação pode ser deduzida em juízo por via de acção ou de excepção.
II - Invocada, pelo réu, como excepção peremptória, a simulação absoluta do negócio jurídico, que serve de fundamento à acção, celebrado entre o autor e terceiro, é admissível a intervenção principal provocada desse terceiro, requerida pelo réu.
Reclamações: