Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020682
Nº Convencional: JTRP00026655
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: JANELAS
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP200005300020682
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 47/98
Data Dec. Recorrida: 12/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG776.
AC RP DE 1990/05/15 IN CJ T3 ANOXV PAG194.
Sumário: O facto de a acção ter sido intentada, cerca de onze anos após o início das obras, só por si não configura qualquer abuso de direito por parte dos autores, desde que estes não hajam, por qualquer forma, autorizado ou consentido na abertura de janelas em contravenção do artigo 1360 n.1 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: