Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029970 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200011150041232 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART119 ART123 ART194 N3. | ||
| Sumário: | A inobservância do disposto nos artigos 97 n.4 e 194 n.3 do Código de Processo Penal na fundamentação do despacho que fixou a prisão preventiva como medida de coação - limitando-se a aderir à promoção do Ministério Público não faz parte das nulidades insanáveis, constituindo mera irregularidade, a ser arguida nos três dias seguintes ao da notificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |