Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041232
Nº Convencional: JTRP00029970
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200011150041232
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 131/00
Data Dec. Recorrida: 09/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART119 ART123 ART194 N3.
Sumário: A inobservância do disposto nos artigos 97 n.4 e 194 n.3 do Código de Processo Penal na fundamentação do despacho que fixou a prisão preventiva como medida de coação - limitando-se a aderir à promoção do Ministério Público não faz parte das nulidades insanáveis, constituindo mera irregularidade, a ser arguida nos três dias seguintes ao da notificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: