Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830849
Nº Convencional: JTRP00024872
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
SOCIEDADE COMERCIAL
OPOSIÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199901129830849
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 365/97
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART25 ART122.
Sumário: I - Requerida a falência de sociedade comercial por um credor e feitas as citações legais, se a sociedade deduzir oposição à falência esta não pode desde logo ser decretada, devendo antes designar-se dia para audiência de julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: