Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024872 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA SOCIEDADE COMERCIAL OPOSIÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199901129830849 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 365/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART25 ART122. | ||
| Sumário: | I - Requerida a falência de sociedade comercial por um credor e feitas as citações legais, se a sociedade deduzir oposição à falência esta não pode desde logo ser decretada, devendo antes designar-se dia para audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |