Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031275 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200102070011216 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART487 N2 ART562 ART563 ART564 N1 N2 ART566 N3 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | Em acidente de viação de que foi vítima um menor, de 7 anos de idade, sendo a culpa apenas do condutor do veículo -um motociclo- e resultando como consequência directa e imediata lesões que demandaram 640 dias de doença e 65% de incapacidade permanente para o trabalho, tem-se como equilibrado fixar a indemnização por danos patrimoniais em 20 mil contos e em 3 mil contos os danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |