Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011216
Nº Convencional: JTRP00031275
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP200102070011216
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 105/97
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 N2 ART562 ART563 ART564 N1 N2 ART566 N3 ART496 N1 N3.
Sumário: Em acidente de viação de que foi vítima um menor, de 7 anos de idade, sendo a culpa apenas do condutor do veículo -um motociclo- e resultando como consequência directa e imediata lesões que demandaram 640 dias de doença e 65% de incapacidade permanente para o trabalho, tem-se como equilibrado fixar a indemnização por danos patrimoniais em 20 mil contos e em 3 mil contos os danos não patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: