Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004198 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE INDÍCIOS SUFICIENTES PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199203259240245 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 212/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART25. CPP ART202 N1 A ART204 ART209 N1 N2 D ART283 N2. | ||
| Sumário: | I - Haverá indícios suficientes da prática do crime e de quem foram os seus autores quando os elementos probatórios recolhidos, devidamente valorados e conjugados entre si e com as regras da experiência comum, se apresentam com o grau de probabilidade suficiente para se concluir que os arguidos praticaram actos que integram os elementos constitutivos desse crime. II - A gravidade e natureza do crime de tráfico de estupefaciente da previsão do artigo 23, nº 1 do Decreto-Lei nº 430/83, de 3 de Dezembro, motiva forte alarme social e denota elevada perigosidade dos seus agentes, impondo-se, em princípio, a sua sujeição a prisão preventiva, por se pressuporem inadequadas ou insuficientes as outras medidas coactivas, embora tal presunção possa ser ilidida. | ||
| Reclamações: | |||