Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240245
Nº Convencional: JTRP00004198
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199203259240245
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 212/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART25.
CPP ART202 N1 A ART204 ART209 N1 N2 D ART283 N2.
Sumário: I - Haverá indícios suficientes da prática do crime e de quem foram os seus autores quando os elementos probatórios recolhidos, devidamente valorados e conjugados entre si e com as regras da experiência comum, se apresentam com o grau de probabilidade suficiente para se concluir que os arguidos praticaram actos que integram os elementos constitutivos desse crime.
II - A gravidade e natureza do crime de tráfico de estupefaciente da previsão do artigo 23, nº 1 do Decreto-Lei nº 430/83, de 3 de Dezembro, motiva forte alarme social e denota elevada perigosidade dos seus agentes, impondo-se, em princípio, a sua sujeição a prisão preventiva, por se pressuporem inadequadas ou insuficientes as outras medidas coactivas, embora tal presunção possa ser ilidida.
Reclamações: