Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021686 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO CRÉDITO EXEQUENTE TRADUÇÃO PROCURAÇÃO ADVOGADO INSTRUÇÃO DO RECURSO DECISÃO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RP199707019621395 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6196-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART48 N3. CPC67 ART742 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/11/13 IN BMJ N401 PAG563. | ||
| Sumário: | I - Na execução por quantia certa titulada por letra aceite pelo executado, são da responsabilidade deste as despesas respeitantes à tradução da procuração forense do advogado do exequente. II - No recurso da decisão dos embargos, cabe ao recorrente instruí-lo com a cópia do requerimento inicial da execução. | ||
| Reclamações: | |||