Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621395
Nº Convencional: JTRP00021686
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CRÉDITO
EXEQUENTE
TRADUÇÃO
PROCURAÇÃO
ADVOGADO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
DECISÃO
EMBARGOS
Nº do Documento: RP199707019621395
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6196-A
Data Dec. Recorrida: 09/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48 N3.
CPC67 ART742 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/13 IN BMJ N401 PAG563.
Sumário: I - Na execução por quantia certa titulada por letra aceite pelo executado, são da responsabilidade deste as despesas respeitantes à tradução da procuração forense do advogado do exequente.
II - No recurso da decisão dos embargos, cabe ao recorrente instruí-lo com a cópia do requerimento inicial da execução.
Reclamações: