Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123414
Nº Convencional: JTRP00011125
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RP199005080123414
Data do Acordão: 05/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: I - Viola culposa e reiteradamente o dever conjugal de respeito o réu-marido que passeia a pé e de carro com outra mulher, que não a autora, beijando aquela, de mãos dadas, e ambos tomando refeições em vários restaurantes da cidade do Porto, desde o Verão de 1986 até pelo menos Março de 1988.
II - Tal conduta compromete a possibilidade de vida em comum dos cônjuges.
Reclamações: