Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011125 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199005080123414 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Sumário: | I - Viola culposa e reiteradamente o dever conjugal de respeito o réu-marido que passeia a pé e de carro com outra mulher, que não a autora, beijando aquela, de mãos dadas, e ambos tomando refeições em vários restaurantes da cidade do Porto, desde o Verão de 1986 até pelo menos Março de 1988. II - Tal conduta compromete a possibilidade de vida em comum dos cônjuges. | ||
| Reclamações: | |||