Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013432 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO LIVRANCA AVALISTA SOLIDARIEDADE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RP199501099450549 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1852/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. CITA P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOI VOL1 2ED PAG277. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART512 N1. LULL ART32 ART47. DL 177/86 DE 1986/06/02 ART11 N1 ART22 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/15 IN BMJ N278 PAG 214. | ||
| Sumário: | I - Não constitui abuso de direito o facto de o Banco exigir, para a concessão de um financiamento a uma sociedade comercial, a prestação de aval pelos sócios gerentes dessa sociedade em livrança subscrita por esta, nem o facto de instaurar execução contra esses avalistas depois de ter reclamado a dívida em processo de recuperação de empresa relativo à mesma sociedade. II - Tal reclamação da dívida não ímplica renúncia à execução das garantias dadas pelo aval. III - A obrigação do avalista de livrança é solidária mas também autónoma ou independente em relação à obrigação do avalisado. | ||
| Reclamações: | |||