Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013766 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199501259450037 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BOTICAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART72 ART142 | ||
| Sumário: | I - Tendo os arguidos sofrido já anteriores condenações por crimes de ofensas corporais, em nova condenação por outro crime de ofensas corporais em que é intenso o dolo, elevada a ilicitude (fractura de maxilar da vítima), comportamento apaziguador da vítima como motivo da agressão, ausência de circunstâncias atenuantes, considera-se adequada a pena de um ano de prisão, sendo de excluir no caso a aplicação de pena não detentiva. | ||
| Reclamações: | |||