Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450037
Nº Convencional: JTRP00013766
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199501259450037
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Processo no Tribunal Recorrido: 13/93
Data Dec. Recorrida: 10/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART72 ART142
Sumário: I - Tendo os arguidos sofrido já anteriores condenações por crimes de ofensas corporais, em nova condenação por outro crime de ofensas corporais em que é intenso o dolo, elevada a ilicitude (fractura de maxilar da vítima), comportamento apaziguador da vítima como motivo da agressão, ausência de circunstâncias atenuantes, considera-se adequada a pena de um ano de prisão, sendo de excluir no caso a aplicação de pena não detentiva.
Reclamações: