Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025979 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO VALOR SOLOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911049931031 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N5. | ||
| Sumário: | I - O artigo 25 n.5 do Código das Expropriações consagra dois requisitos cumulativos: deve o solo desvalorizável exceder a profundidade de 50 metros relativamente a todos os arruamentos que o ladeiam e, ainda, não ser aplicável na construção. II - Tal factualidade deve ser tomada em consideração sem expressa invocação pela parte a quem aproveita, desde que resulte dos factos provados nos autos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |