Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931031
Nº Convencional: JTRP00025979
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
VALOR
SOLOS
Nº do Documento: RP199911049931031
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/97
Data Dec. Recorrida: 04/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N5.
Sumário: I - O artigo 25 n.5 do Código das Expropriações consagra dois requisitos cumulativos: deve o solo desvalorizável exceder a profundidade de 50 metros relativamente a todos os arruamentos que o ladeiam e, ainda, não ser aplicável na construção.
II - Tal factualidade deve ser tomada em consideração sem expressa invocação pela parte a quem aproveita, desde que resulte dos factos provados nos autos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: