Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820524
Nº Convencional: JTRP00023630
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199805199820524
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 64-C/96
Data Dec. Recorrida: 01/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART908 N1 N2 ART303.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/15 IN BMJ N435 PAG756.
Sumário: I - A venda, em execução, é anulável nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil.
II - Essa anulação, por erro, não está sujeita ao regime geral do direito civil, bastando que a identidade ou as qualidades do bem vendido divirjam das que tiverem sido anunciadas.
III - O requerente da anulação deve alegar factos concretos e integradores da desconformidade entre a coisa transmitida e o que foi anunciado, oferecendo logo o rol de testemunhas e requerendo quaisquer outras provas.
Reclamações: