Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831426
Nº Convencional: JTRP00025394
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: IVA
LIQUIDAÇÃO
FALTA
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199902259831426
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Data Dec. Recorrida: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CIVA84 ART1 ART2 ART20 ART26.
Sumário: I - Se o Imposto sobre o Valor Acrescentado não for liquidado e cobrado no acto da venda da mercadoria, não pode o vendedor, mais tarde, depois de ser obrigado a pagar esse imposto por motivo de inspecção dos serviços fiscais, exigir do comprador o pagamento de tal imposto.
Reclamações: