Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025394 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO FALTA RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902259831426 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 ART2 ART20 ART26. | ||
| Sumário: | I - Se o Imposto sobre o Valor Acrescentado não for liquidado e cobrado no acto da venda da mercadoria, não pode o vendedor, mais tarde, depois de ser obrigado a pagar esse imposto por motivo de inspecção dos serviços fiscais, exigir do comprador o pagamento de tal imposto. | ||
| Reclamações: | |||