Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500449
Nº Convencional: JTRP00001980
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAçãO
FALTA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
REGIME
ANULAçãO
Nº do Documento: RP199104160500449
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART656 N2 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/07/13 IN BMJ N229 PAG230.
Sumário: I - A afirmação de que " as respostas positivas aos quesitos se fundaram em convicção gerada do conjunto da prova produzida em audiencia, e ainda do conteudo dos documentos apresentados pelo Autor " não integra a fundamentação exigida pelo artigo 653, n. 2, e 712, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
II - So a requerimento do interessado pode a Relação mandar que o Colectivo fundamente as respostas.
III - A falta de fundamentação das respostas aos quesitos não e motivo para a anulação das mesmas.
IV - A violação do principio da continuidade da audiencia previsto no artigo 656, n. 2, do Codigo de Processo Civil, não e sancionada com a anulação do julgamento.
Reclamações: