Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000372
Nº Convencional: JTRP00016293
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AGLOMERADO URBANO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP198909210000372
Data do Acordão: 09/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: OSVALDO GOMES IN ROA ANO47 ABRIL 1987 PAG107.
F A CORREIA IN AS GARANTIAS DO PARTICULAR IN BFDC SUPL23 PAG315.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST82 ART62 ART65 N4 ART82.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 ART28 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/10/13 IN CJ PAG644.
Sumário: I - O princípio da justa indemnização tem de ser visto em concreto e à luz dos diferentes interesses a conjugar, devendo o expropriado receber aquilo que conseguiria obter pelos seus bens se não tivesse havido expropriação.
II - Com o alastramento da cidade do Porto, há uma absorção constante das zonas periféricas, pelo que só ficticiamente estas se podem continuar a considerar rurais, passando a ser economicamente dominadas pela mesma lei de valor que domina as áreas e as zonas do aglomerado urbano.
Reclamações: