Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016293 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AGLOMERADO URBANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198909210000372 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | OSVALDO GOMES IN ROA ANO47 ABRIL 1987 PAG107. F A CORREIA IN AS GARANTIAS DO PARTICULAR IN BFDC SUPL23 PAG315. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62 ART65 N4 ART82. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 ART28 ART30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/10/13 IN CJ PAG644. | ||
| Sumário: | I - O princípio da justa indemnização tem de ser visto em concreto e à luz dos diferentes interesses a conjugar, devendo o expropriado receber aquilo que conseguiria obter pelos seus bens se não tivesse havido expropriação. II - Com o alastramento da cidade do Porto, há uma absorção constante das zonas periféricas, pelo que só ficticiamente estas se podem continuar a considerar rurais, passando a ser economicamente dominadas pela mesma lei de valor que domina as áreas e as zonas do aglomerado urbano. | ||
| Reclamações: | |||