Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031064
Nº Convencional: JTRP00029622
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200009280031064
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 563-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART146 N1.
Sumário: A doença de um mandatário de uma das partes pode constituir causa de justo impedimento desde que seja imprevista, estranha à sua vontade, prive o mandatário da possibilidade de praticar o acto dentro do prazo legalmente estabelecido e aquele se apresente a invocar o justo impedimento logo que tiver cessado a causa impeditiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: