Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029622 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200009280031064 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 563-B/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART146 N1. | ||
| Sumário: | A doença de um mandatário de uma das partes pode constituir causa de justo impedimento desde que seja imprevista, estranha à sua vontade, prive o mandatário da possibilidade de praticar o acto dentro do prazo legalmente estabelecido e aquele se apresente a invocar o justo impedimento logo que tiver cessado a causa impeditiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |